quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

SMS 502. A questão dos mandatos



28 fevereiro 2013

Se houve lei com intenção declaradamente moralizadora do exercício de cargos públicos foi esta, a da limitação de mandatos de presidentes de câmaras e juntas. Independentemente de com tal lei se penalizarem bons presidentes, ela foi bem acolhida como um sinal claro e balizador de que o exercício do poder a que se ascenda por via do voto não é um eterno emprego de carreira mas um transitório serviço público e sem apegos. Na verdade, um mandato obtido por eleição não é propriedade privada de quem é eleito, e a lei em referência foi feita, assim se entendeu, para dissipar dúvidas, travar carreirismo político e colocar um obstáculo a que os eleitos não fiquem prisioneiros de lóbis ou que os lóbis não usem os eleitos como marionetas de interesses não esclarecidos. A possível prevenção moralizadora, portanto, incidindo nas pessoas titulares e não nas autarquias porque o objetivo foi ou será o de impedir o carreirismo, seja este sempre na mesma autarquia ou ali ao lado que é o mesmo, pois os lóbis não têm as fronteiras que os cadernos eleitorais traçam.


Não se entende assim o expediente de contornar a lei explorando alguma indefinição desta ou mesmo lacuna, sendo o propósito moralizador, e muito embora sejam poucos os casos em que se tenta forçar esse propósito, não é de excluir que em muitas situações de presidentes reconhecidamente bons mas inibidos de novo mandato e agora remetidos ao hiato, se possa dizer que afinal eram tão maus presidentes que nenhuma autarquia ao lado os aceitou para encabeçar listas para um quarto mandato que será o primeiro ao lado. Independentemente das vertentes jurídicas que são sempre uma forma de encomendar fato a alfaiate à medida do corpo, a finalidade da lei é uma finalidade moralizadora e esta não tem vertentes – ou é moralizadora ou não é, ou é para todos ou não é para minguem, ou se aplica a todas as autarquias mesmo que estas distem mil quilómetros entre si ou é fogo de vista.


Admite-se que em algumas autarquias, este ou aquele partido “não tenha mais ninguém” a não ser alguém cuja transferência por aquisição de passe possa salvar a situação como nos clubes em aflição. Mas isso, independentemente das tais vertentes jurídicas, põe em crise o propósito moralizador da lei pelo que se torna possível que alguém vá cumprindo três mandatos de autarquia em autarquia pelos 278 municípios do continente a começar em Valença do Minho e a acabar em Vila Real de Santo António se a vida der para isso, porque a moral e a ética política seguramente é que não dá.

Carlos Albino

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    Flagrantes equivalências: Santo Deus! O número de licenciados em ciências empresariais e afins que por aí não há mas que nem sabem o que é a regra de três simples.

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