quinta-feira, 26 de novembro de 2009

SMS 338. A dança dos deputados


26 Novembro 2009

À letra, a lei determina que são incompatíveis com o exercício do mandato de deputado à Assembleia da República, entre outros cargos ou funções, os de governador e vice-governador civil, e ainda de alto cargo ou função internacional (se for impeditivo do exercício do mandato parlamentar). O exercício de cargo ou função incompatível implica a perda do mandato. Perda, portanto, e não suspensão. Já quanto à suspensão de mandato, esta pode ser determinada por motivo relevante para efeitos de substituição temporária, por procedimento criminal ou pela ocorrência das citadas situações que, entre outras, implicam a perda de mandato. Ainda pela lei, os motivos relevantes para a substituição de um deputado decorrem de doença grave que envolva impedimento do exercício das funções, do exercício da licença por maternidade ou paternidade, e ainda por eventual necessidade de garantir seguimento de processo no quadro de hipotético procedimento criminal contra um deputado e acusado este definitivamente.

Fora disto, temos a renúncia, podendo os deputados formulá-la mediante declaração escrita apresentada pessoalmente ao Presidente da Assembleia da República ou com a assinatura reconhecida notarialmente.

Mas porque carga de água fomos nós buscar o que a lei diz quanto a suspensão ou mesmo renúncia de mandatos de deputado? Na verdade, numa democracia madura será impensável perder tempo com isto, mal decorrido um mês sobre a data de investidura dos deputados, a não ser que se trate de casos politicamente fundamentados e aceites pela lógica das carreiras políticas, como seguramente não aplica aos casos algarvios que são casos politicamente bicudos.

Mesmo que se admita que a um partido de poder lhe tenham saído furadas as contas das autárquicas, inviabilizando a nomeação para o Arco da Vila de Faro de algum herói que tenha oferecido o peito à derrota – coisa que apenas se legitima e compreende com provas de honra e estima reconhecidamente pública – não se compreende uma dança de deputados tão cedo. Um caso bicudo já surgiu, por certo outro mais bicudo aparecerá. Pessoalmente lamento, embora saiba há muito que o oportunismo político, além de nunca ter dado flor que se ponha em jarra, também não dá frutos que se cheirem e comam amaciando a língua.

Carlos Albino

    Flagrante pisar de risco: Um presidente de câmara nomear para presidentes de juntas de freguesia para a equipa de colaboradores directos a tempo inteiro. O que é ilegal no Minho, é ilegal no Algarve. Voltaremos ao assunto.

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