
É inadmissível, do ponto de vista ético, que um presidente de junta seja ao mesmo tempo adjunto do presidente de câmara, podendo influir em matérias para as quais convirá separação clara e inequívoca de funções, quer de âmbito financeiro, quer do foro urbanístico com toda a carga de venalidade que neste Algarve se conhece. Aliás, os casos de duvidosa compatibilidade estiveram e estão aliados a casos de duvidosas parcerias, interesses e influências. O parecer jurídico pode encontrar a escapatória de que a lei é omissa ou que não proíbe, logo sendo permitido... é o habitual mas detestável corolário.
Nos casos em que o da junta é um quadro, um reputado quadro e insofismável especialista, vá lá, ainda se compreenderá que o presidente da câmara não queira perder o préstimo do quadro e o contributo do especialista. Mas quando não se trata de um quadro, muito menos de um especialista e, quando muito, de se trata de conhecido artista? Aí, desculpem-me, não compreendo como é que o da junta a tempo inteiro possa ser adjunto da câmara a tempo inteiro igualmente.
Se a moda pega, é o desvirtuamento das juntas de freguesia e é a suspeição instalada nas câmaras municipais. A coisa é triste e quem pode sair mal do filme não será tanto o da junta mas, desnecessariamente, o da câmara. Nem tudo o que é permitido, é tolerável. A deformação dos juristas não é boa conselheira...
Carlos Albino
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