quinta-feira, 10 de outubro de 2013

SMS 534. Como o desafio à lei rende

10 outubro 2013

Pela primeira vez, observei “in loco” estas eleições locais. As anteriores foram sempre inteiramente vividas em Lisboa, pelo que aquele “in loco” significa a província, chegando a tempo e horas para o voto em Lisboa. E nesta província observei o que é inadmissível em eleições democráticas.

A lei proíbe afixar propaganda em edifícios públicos, nos sinais de trânsito ou nas placas de sinalização rodoviária, e no interior de repartições e de edifícios públicos? Proíbe, mas vi propaganda em edifícios públicos, em placas de sinalização (nas rotundas, então!), no interior de repartições e em equipamentos públicos. Designadamente, num centro de saúde de freguesia rural e de idosos, apinhado de idosos, lá estava propaganda de um só.

Existem espaços especialmente destinados à afixação de propaganda? Existem, mas observei que painéis destinados às candidaturas por juntas de freguesia, e que deveriam ser equitativamente distribuídos pelas listas concorrentes, estavam repletos não de propaganda (cartazes, fotografias, manifesto, avisos, etc.) mas repletos dos editais que segundo a lei deveriam ser afixados obrigatoriamente à porta das juntas. E quanto a utilização abusiva de equipamentos públicos, observei que até os caixotes de lixo camarários foram usados como painéis de propaganda, com colagens a desoras feitas pelos próprios candidatos.

A lei permite que os candidatos possam estar presentes nas assembleias de voto? Lá isso permite, desde que nas assembleias de voto isso apenas se justifique na ausência do respetivo delegado mas, em qualquer caso, não podem praticar atos que constituam, direta ou indiretamente, propaganda à sua candidatura. Observei um caso em que, às claras, o candidato lá esteve, explicando a eleitores o símbolo partidário em que deveriam votar… Qual lei! A lei estipula que é punido com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa não inferior a 60 dias, caso essa prevaricação ocorra no dia da eleição, abrangendo toda a atividade passível de influenciar, ainda que indiretamente, os eleitores quanto ao sentido de voto, mas o desafio à lei rende.

A lei proíbe a realização de eventos na véspera e no dia da eleição? Não proíbe desde que não haja aproveitamento de tais eventos, no sentido de serem entendidos como propaganda eleitoral e nos quais os candidatos não devem assumir uma posição de relevo. Ora, observei eventos, designadamente a pretexto de forçado romantismo religioso, organizados não tanto por fé mas pelo chico-espertismo que nada tem a ver com a fé.

Observei muito mais pelo que a lição destas locais “in loco” foi grande. Num sofá em Lisboa não se imagina o que um chico-esperto pode fazer na província. Impunemente, não se sabendo até quando.

Carlos Albino
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Flagrantes contas: Mas como é interessante a consulta dos Orçamentos de Campanha apresentados pelos partidos, conforme a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos do Tribunal Constitucional discrimina, terra a terra. Sobretudo em matéria de angariação de fundos e donativos. A bota não bate com a perdigota.

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