quinta-feira, 20 de julho de 2006

SMS 167. Inadmissível

20 Julho 2006

A forma como, sem supervisão adequada e sem fiscalização preventiva (aqui é que bate o ponto), se permitiu a descarga de seis toneladas de lamas de esgotos em terrenos xistosos, na cabeceira de uma das linhas de água do Caldeirão a verter para a barragem de Odeleite e a escassas centenas de metros dos furos municipais que abastecem as populações da Cortelha, Barranco do Velho e Vale Maria Dias, é inadmissível. Com o calor, foi o cheiro nauseabundo, além de que, como se sabe, as moscas não pedem licença à Direcção Regional da Agricultura nem os mosquitos solicitam parecer à CCDR. Sabe-se que idêntica falta de respeito e ausência do mais elementar civismo ocorreu igualmente em São Bartolomeu de Messines. Inadmissível também, desconhecendo-se se os «autos de notícia» levantados para os dois casos, começam, terminam ou têm lá pelo meio a transcrição da tal quadra de Aleixo que, obviamente recebeu antes da DGA e da CCDR nascerem, o parecer favorável do povo algarvio:

Uma mosca sem valor
poisa c’o a mesma alegria
na careca de um doutor
como em qualquer porcaria.


É claro que episódios como estes chamam à memória a saga da construção do aterro sanitário do Sotavento, precisamente naquela mesma Cortelha, em área da proclamadíssima Rede Natura, saga que ao fim e ao cabo foi um «negócio político» assinado com a mesma alegria com que a mosca sem valor pousa nesta inadmissível política feita com as lamas dos esgotos da burocracia. Negócio político anti-natura que é, forma uma rede, uma rede anti-natura.

É por estas e outras razões e motivos que se deveria passar a designar proeminentes ecologistas por egologistas – ou peritos na ciência do eu. Porque servem o eu. Perderam a consciência e o bom cheiro da origem etimológica daquele eco (do grego oíkos, casa) e nesse eu que é a sua alegre casinha, o bicho homem conta menos que a mosca - mesmo que o bicho homem esteja em extinção na Serra do Caldeirão, pelos vistos com parecer favorável e licenciamento aprovado desde que se cubra o bicho no prazo de 48 horas como a burocracia determina para as lamas.

Carlos Albino

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