quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

SMS 348. Um caso de prova dos nove


4 fevereiro 2010

Há um caso que por aí prova a incapacidade das câmaras e das polícias (GNR aqui, PSP ali) em fazer cumprir a lei, por vezes até saber da lei ou mesmo ultrapassar o compadrio. É o caso do Artigo 50.º invocado pelas placas de estacionamento proibido e que por aí se prega nas portas como se fosse um autocolante do Benfica. Todos sabemos como é que isso começa ou começou: faz-se um prédio com garagens supostamente destinadas ao condóminos ou arrendatários e como tal com direito ao tal Artigo 50.º, mas, passados uns tempinhos, as garagens deixam de ser para esse efeito dando lugar a estabelecimentos comerciais ou mais escandalosamente a casas de habitação, por regra sem condições e continuam com o Artgo 50.º como se fossem ainda garagens... Temos por aí centenas e centenas de tais casos sobretudo vindos dos tempos mais delirantes do chico-espertismo, quase sempre por obra de alguém com um compadre na câmara, compadre esse que legaliza o ilegal com mais normalidade que o diabo baptiza um anjo. A fiscalização camarária passa e assobia para o lado, os agentes da GNR ou da PSP passam e assobiam para o ar se é que não passam multa ou, com a autoridade que advém de sabedoria do género da das novas oportunidades, garantem ao comerciante em eventual altercação com o incauto cidadão transformado em infractor, que o sinal está legal e que, mesmo à evidência não existindo garagem ou parque, basta aquele sinal para a multa se tornar evidente. Isto acontece praticamente em todo o Algarve que é a região onde há mais placas do Artigo 50.º por metro quadrado, talvez mais até do que autocolantes do Benfica. Com certeza que temos a lei geral, e que há uma montanha de regulamentos municipais designadamente prevendo as condições do estacionamento de duração limitada. Mas para quê tanto trabalho se as próprias câmaras em obras novas procedem ao rebaixamento de passeios em frente de casas de habitação ou de estabelecimentos comerciais como se ali estivessem ainda as tais garagens para os condóminos ou arrendatários?

É claro que o caso do Artigo 50.º e das respectivas placas que se adquirem como uma pilha AAA na loja do chinês, não é um caso grave mas é uma metáfora do que acontece em tantas outras matérias onde leis e regulamentos muni pais são aplicadas como antigamente os fatos eram feitos à medida do corpo. Quase sempre à medida do corpo dos chico-espertismo que é uma epidemia para a qual, segundo parece, não há vacina. A lei do ruído, por exemplo, onde a prova dos nove dá sempre aquele erro que cheira a compadrio para as câmaras.

Carlos Albino

    Flagrante orçamento: Pois claro, o Orçamento de Estado é uma lástima no que diz respeito ao Algarve. Mendes Bota tem razão. Eu não gostaria que tivesse mas tem. A reclamada região é tratada como enteada e não admira porque o Algarve se calou o Allgarve. Para quê mais?

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