Com citação de caso concreto, perguntam-me se um presidente de junta de freguesia pode desempenhar simultaneamente as funções de assessor de presidente de câmara, em regime de permanência. Pelo que sei, não pode, além de que, por questão de transparência política, não deveria, sobretudo se a assessoria funções de consultor envolver matérias que no Algarve são explosivas como as do urbanismo e da pólvora de pedreiras. É verdade que há um parecer de organismo provincial a dizer que não há incompatibilidade com o mandato, mas que ou é parecer coxo, ou é mais uma daquelas muletas de conveniência. Para o caso concreto que me contam e que confirmei ser verdade, vale a jurisprudência do Supremo, pareceres da Procuradoria que por regra não coxeiam e também um acórdão de tribunal do norte que apreciou matéria idêntica. Tal acumulação não implica a perda de mandato na junta (não é um caso de incompatibilidade de cargos políticos mas de incompatibilidade de funções) pelo que um presidente de junta que seja assessor de presidente ou de vereador de câmara, não perde o mandato autárquico mas tem que se demitir do cargo para que foi nomeado com devolução dos dinheiros recebidos.
O infractor do caso concreto que tome providências quanto antes, porque é muita massa e não dá para brincadeiras, sobretudo em vésperas de Natal.
Carlos Albino
Flagrante estado de alma: O conforto de espírito por armar o Presépio na tradição herdada de meu pai – em pedra, com água e movimentos. Para além das crianças que conheço e das que me dão a conhecer, estão convidados, para uma vista de olhos, os deputados pelo Algarve designadamente Jovita Ladeira, Mendes Bota e Hugo Nunes. A casa não é grande, mas gente de boa vontade cabe toda.
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