
Sabemos o que os juizes fazem quando ou se um arguido, um advogado ou uma testemunha não se levanta na Sala de Audiências quando o meritíssimo entra. Independentemente das razões ou da falta dela, qualquer juiz considera esse acto de continuar sentado com uma ofensa ao tribunal, um insulto à Justiça, um crime portanto, que até pode dar processo e prisão se tal manifestação de assento for acompanhada com alguma palavra que reitere o acto. E é assim que todos, desde o criminoso confesso apanhado junto ao Vascão até à pombinha mais inofensiva de Aljezur, todos se levantam quando o meritíssimo entra para o julgamento, mesmo que se saiba que quem vai julgar, por hipótese, está ali transferido por punição decretada na sequência de inspecção impiedosa (quase todas são piedosas) ou por comportamento impróprio num tribunal de comarca longínqua.
Ora, se os juizes não se levantam por deferência civilizada, quando entra o ministro de que discorda, porque se hão de levantar as crianças quando entra o professor, porque se hão de levantar os cidadãos quando entra o Presidente da República, ou porque se hão de levantar os fiéis católicos de Moncarapacho se por caso e inesperadamente o Papa lhe der na cabeça em celebrar missa em Moncarapacho onde o lugar da missa até é mais agradável e mais cortês que a Capela Sistina? E se a partir de agora, arguidos, advogados e testemunhas, seguindo escrupulosamente o exemplo que vem de cima, ou seja, dos próprios Meretíssimos, deixarem de levantar nas salas de audiência?
Para que haja boa disposição, digamos que a lamentável atitude dos juizes, foi na inteira propriedade das palavras, uma manifestação de assentos. O que até teve as suas vantagens, quanto mais não seja a vantagem de ficar provado que os meritíssimos juizes, para além de por profissão os fazerem, também têm assentos.
Carlos Albino
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